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Quando a Lei estabelece que a Administração deve agir de uma determinada forma diante de requisitos específicos, o poder da Administração é considerado:
Totalmente livre, sem necessidade de seguir qualquer orientação legal, permitindo qualquer tipo de decisão.
Arbitrário, já que a Administração pode decidir qualquer forma de ação mesmo quando a Lei traça limites específicos.
Totalmente discricionário, com liberdade para escolher a melhor solução entre várias opções possíveis.
Desregulado, permitindo que a Administração tome decisões sem considerar os critérios estabelecidos pela legislação.
Vinculado, pois a Lei define precisamente como a Administração deve agir e o particular tem o direito de exigir a ação prevista.