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Sobre a discricionariedade da Administração Pública, é CORRETO afirmar que:
A discricionariedade da Administração pode ocorrer quando a Lei é omissa e não prevê todas as situações futuras, ou quando a Lei prevê uma competência, mas não especifica a conduta a ser adotada.
discricionariedade da Administração Pública é permitida apenas em casos de remoção ex officio de funcionários, e não se aplica a outras situações em que a Lei é omissa ou não especifica a conduta.
A Administração Pública não tem discricionariedade quando a Lei prevê sua competência, devendo seguir rigorosamente as condutas estabelecidas, sem margem para interpretação.
A discricionariedade só existe quando a Lei expressamente a confere à Administração, não podendo haver discricionariedade em situações onde a Lei é omissa.
A discricionariedade da Administração Pública é sempre limitada e não pode ser exercida quando a Lei prevê uma competência específica, mesmo que a conduta a ser adotada não esteja claramente estabelecida.


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