

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a doutrina administrativa, o motivo será considerado discricionário quando:
O motivo é sempre definido exclusivamente pelo legislador, não permitindo que a Administração tome decisões com base em conceitos jurídicos indeterminados.
A discricionariedade só se aplica quando a Lei estabelece um motivo específico, mas não quando usa conceitos vagos como "falta grave" ou "valor artístico".
A Lei define de forma clara e precisa o motivo, não deixando espaço para interpretação ou apreciação pela Administração.
A Lei não define o motivo ou usa conceitos vagos e indeterminados, permitindo à Administração apreciar o ato com base em critérios de oportunidade e conveniência.
A Lei estabelece critérios objetivos e específicos para a prática do ato administrativo, eliminando a possibilidade de discricionariedade.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.