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De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992, receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, constitui
ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ou lesão ao erário.
conduta punível ainda que praticada mediante culpa, bastando a voluntariedade do agente.
ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito quando praticado com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.
conduta sujeita à pena de prisão simples.
ato de improbidade administrativa cuja ação para aplicação das respectivas sanções pode ser proposta por qualquer pessoa.