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Considere que tenha sido ajuizada ação de improbidade administrativa em face de servidor público, por alegada prática de ato que gerou prejuízo ao Município, consistente em contratação com dispensa de licitação por preços acima dos de mercado. De acordo com o disposto na legislação de regência, o enquadramento da conduta do servidor como ato de improbidade
é de natureza objetiva, dispensando a comprovação de dolo ou culpa, bastando a comprovação do nexo de causalidade com o prejuízo suportado pela Administração.
demanda a comprovação do elemento subjetivo dolo, caracterizado como a vontade livre e consciente de atingir o resultado ilícito tipificado na lei.
depende da comprovação de culpa ou da obtenção de vantagem pessoal por parte do servidor.
somente pode ocorrer após a condenação em regular processo administrativo ou em decorrência de sentença penal transitada em julgado.
se dará na hipótese de comprovada ação ou omissão, dolosa ou culposa. que tenha ensejado o prejuízo sofrido pela Administração.