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À luz da disciplina estabelecida pela Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o estabelecimento de parceria entre a Administração Pública e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, em mútua cooperação, para fins de interesse público e reciproco, quando materializado mediante termo de fomento,
deve ser substituído por contrato de gestão, após a seleção de entidade que apresente a melhor proposta em chamamento público.
envolve a transferência de recursos em parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil.
não pressupõe a transferência de recursos, mas apenas a cessão de servidores para a gestão de equipamento público.
decorre de parceria cujos termos silo estabelecidos pela Administração Pública, que pode ou não envolver transferência de recursos.
prevê benefício de natureza tributária ou subvenção econômica, vedada a transferência direta de recursos.