Como norteador das licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021, o princípio da
padronização deve ser aplicado em caráter excepcional, pois restringe a competitividade, incidindo pois, de modo hierarquicamente superior ao princípio da isonomia.
celeridade deve informar as contratações diretas, constituindo fundamento próprio para dispensa e Inexigibilidade de licitação.
padronização deve ser aplicado às licitações de serviços, considerada a possibilidade de compatibilização das especificações técnicas aplicáveis.
eficiência do certame pode se sobrepor aos princípios constitucionais, em caráter excepcional, caso demonstrada a vantajosidade para a Administração Pública.
vinculação ao Instrumento convocatório passou a coibir o aproveitamento de atos caso haja anulação de decisões no curso do processo licitatório.