A alienação de bens Imóveis da Administração Pública está sujeita a condições e requisitos, nós termos da Lei nº 14.133/2021, quais sejam
demonstração de interesse público justificado para a alienação, realização de leilão eletrônico por melo de leiloeiro oficial, em cujo âmbito deverá ser feita a avaliação, não se admitindo hipótese preliminar de dispensa de licitação.
realização de, ao menos, dois laudos de avaliação por entidade avaliadora oficial, demonstração de Interesse público justificado e licitação na modalidade leilão.
avaliação, demonstração de interesse público e licitação, esta que fica dispensada apenas nos casos de alienações de interesse social.
avaliação, demonstração de interesse social e adquirente exclusivamente integrante da Administração Pública de qualquer ente federado.
demonstração de interesse público justificado para a alienação, avaliação do bem e licitação na modalidade leilão, dispensado o certame nas hipóteses legais expressamente indicadas.