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A exploração de uma rodovia federal está sob regime de delegação a iniciativa privada, estando a contratada responsável pela prestação do serviço público, além da manutenção dele decorrente, somadas à realização de investimentos para melhoria das condições do modal e ampliação de um trecho do viário. Considerando que o delegatário deve se remunerar por meio da prestação dos serviços, estando prevista a cobrança de tarifa dos usuários e autorizada a cobrança de receitas acessórias, é possível Inferir que à Administração Pública celebrou contrato de
concessão de obra pública, tendo em vista que a relevância e o vulto das obras absorvem a prestação do serviço, admitindo apenas o acréscimo do objeto para cobrança de receitas acessórias ou complementares.
permissão de serviço público, contrato que deve ser prestado por prazo determinado e que não admite prorrogação.
parceria público-privada, única espécie de concessão que admite a reunião dos objetos realização de obras e prestação de serviços no mesmo contrato, sem repasse direto de recursos públicos.
concessão patrocinada, tendo em vista a previsão de cobrança de receitas acessórias, exclusividade deste modelo de delegação de serviço público.
concessão de serviço público, precedida, ainda, de obra pública para ampliação da rodovia, considerando que a delegatária está prestando os serviços por sua conta e risco e se remunerando por meio da própria exploração do serviço.