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Supondo-se que o Municipio esteja considerando adotar parceria público-privada, nos moldes disciplinados pela Lei federal no 11.078/2004, como altemativa mais adequada para a construção, manutenção e gestão de escolas da rede municipal, caberá ao mesmo considerar que
não será juridicamente viável a adoção da modalidade concessão patrocinada, eis que esta pressupõe a cobrança de tarifa dos usuários.
o pagamento ao parceiro privado somente poderá ocorrer mediante aporte de recursos, vedado o pagamento de contraprestação pecuniária pelo parceiro público.
é possível o pagamento antecipadamente à fruição de parcelas do objeto, desde que mediante garantia de execução contratual prestada pelo parceiro privado.
somente será juridicamente viável a adoção da modalidade concessão administraliva, se a receita obtida pelo parceiro privado for igual ou superior ao montante total de recursos públicos aporiados na parceria.
se afigura possível, em tese, a adoção das modalidades concessão administrativa ou concessão patrocinada, devendo o pagamento da contraprestação pecuniária, em ambos os casos, ocorrer de forma coordenada com o cronograma de execução dos investimentos.