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À luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o inquérito civil para ...

À luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de


A

90 (noventa) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.


B

120 (cento e vinte) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.


C

180 (cento e oitenta) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.


D

365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.