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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, durante o processo administrativo, poderá ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o
primeiro grau.
segundo grau.
terceiro grau.
quarto grau.