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Nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, e Decreto nº 7.724/2012, as informações podem ser classificadas em diferentes graus de sigilo, cada um com seus respectivos prazos máximos de restrição de acesso. Nesse sentido, o prazo máximo de restrição de acesso à informação secreta será de
5 (cinco) anos, sem possibilidade de prorrogação.
10 (dez) anos, sem possibilidade de prorrogação.
15 (quinze) anos, sem possibilidade de prorrogação.
25 (vinte e cinco) anos, podendo ser prorrogado uma única vez.