

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Diante de uma investigação interna na Prefeitura de Vila Verde, João, agente público, foi identificado exercendo simultaneamente três funções distintas: uma como vereador — cargo eletivo —, outra como professor concursado na rede municipal — servidor público estatutário — e a terceira como técnico administrativo — contratado sob o regime da CLT por uma empresa pública municipal. A situação de João evidencia uma violação das normas sobre acumulação de cargos públicos, já que
a acumulação de cargos públicos é permitida, desde que haja correlação de matérias entre as atividades exercidas.
legislação proibe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, entre outros, para dois cargos de professor, ou um de professor e outro técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
os cargos eletivos são incompatíveis com qualquer outro tipo de vínculo empregatício, independente da esfera governamental ou natureza do cargo.
os agentes politicos não estão sujeitos as regras de acumulação de cargos, podendo acumular livremente cargos, empregos e funções publicas.
a função de técnico administrativo, sob regime da CLT, é considerada de livre acumulação com qualquer cargo publico estatutário.