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Com base nos dispositivos da Lei nº 8.112/1990, em referência ao regime disciplinar e especificamente quanto ao processo disciplinar, temos:
I. Na apuração de responsabilidade administrativa, o prazo para a decisão do processo disciplinar não ultrapassará 60 (sessenta) dias, contados a partir dos dados de publicação do ato que constituiu a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as situações o exijam.
II. A responsabilidade civil, penal e administrativa poderá cumular-se, sendo independentes entre si.
Com referência aos quesitos acima e na inferência sobre a responsabilidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA:
A responsabilidade administrativa pode ser cumulada com a responsabilidade civil e penal, mas a aplicação de compensação administrativa depende da conclusão do processo.
As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado, mas o processo tramitado fica disponibilizado no sistema eletrônico de informação (SEI) para possíveis denúncias anônimas.
A responsabilidade administrativa é automaticamente suspensa se houver investigação criminal em andamento sobre os mesmos fatos, independentemente da conclusão do processo disciplinar.
O prazo para a conclusão do processo disciplinar pode ser prorrogado indefinidamente, desde que haja justificativa formal da comissão processante.
A prorrogação do prazo do processo disciplinar depende de justificativa e é limitada a uma única vez, não podendo ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.