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João foi condenado por ato culposo de improbidade administrativa, antes da vigência da ...

João foi condenado por ato culposo de improbidade administrativa, antes da vigência da Lei Federal nº 14.230/2021, sendo-lhe imputadas a sanção de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de cem vezes o valor da sua remuneração e proibição de contratar com o poder público por três anos. A sentença condenatória foi confirmada pelo tribunal competente, tendo João interposto os recursos cabíveis contra esse acórdão, os quais ainda estão pendentes de julgamento.


À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a superveniência da Lei Federal nº 14.230/2021:


A

é irrelevante para o caso e não extingue a punibilidade de João;


B

acarretou a extinção da punibilidade de João relativamente a todas as sanções;


C

acarretou a extinção da punibilidade de João quanto à suspensão dos direitos políticos;


D

acarretou a extinção da punibilidade de João quanto à proibição de contratar com o poder público;


E

acarretou a extinção da punibilidade de João quanto à multa.