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A responsabilidade civil da Administração Pública traduz-se “na obrigação de reparar economicamente danos patrimoniais, e com tal reparação se exaure”.
Alexandrino e Paulo, 2008, p. 599 (com adaptações).
Acerca do tema, é correto afirmar que
o Estado não poderá ser responsabilizado civilmente por omissões, uma vez que a sua responsabilidade civil necessita de uma ação ilícita prévia, para gerar a necessidade de reparação.
a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, devendo-se demonstrar, dessa forma, a culpa ou o dolo de determinada ação dos seus agentes, o que se aproxima à ideia de culpa administrativa com risco integral.
os elementos que caracterizam a teoria da culpa do serviço ou da teoria civilista são a conduta lícita, o dano e o nexo de causalidade.
a responsabilidade civil do Estado, conforme dispõe o art. 37 § 6.º da Constituição Federal de 1988, é objetiva, mas a responsabilização do agente, perante o Estado, é subjetiva, decorrendo da comprovação de culpa ou de dolo.