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Os atributos dos atos administrativos são características que os diferenciam dos demais atos de direito privado, isto é, através dos atributos é possível afirmar que um determinado ato se submete ao regime jurídico de direito público. Nesse sentido, o atributo do ato administrativo que confere a possibilidade da Administração Pública executá-los diretamente, sem a necessidade de autorização ou intervenção judicial, é chamado de:
Presunção de finalidade.
Presunção de legitimidade.
Tipicidade.
Autoexecutoriedade.
Imperatividade.