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Usinas de geração de eletricidade acima de 15 MW. A Lei nº 11079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Em seu artigo 12, informa que o certame para contratação de parcerias públicas-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao indicado no item correto a seguir.
Os lances em viva voz serão oferecidos na ordem de classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances.
O edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for maior que 25% menor que o valor da melhor proposta.
O julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei nº 8987/1996 que são os seguintes: a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública e b) melhor proposta em razão da combinação de critérios da alínea a com o de melhor técnica de acordo com o previsto em edital.
O julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas em que ao final de todas as etapas do processo haverá a classificação ou desclassificação dos participantes.
O edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se propostas escritas em envelopes lacrados ou propostas escritas, seguidas de lances em viva voz.