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O ato administrativo pode ser conceituado como a manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público. Desse modo, acerca da classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
Os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com liberdade de escolha quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.
No aspecto material, isto é, quanto a serem um conjunto de disposições gerais e abstratas, os atos administrativos gerais não diferem das leis.
Ato administrativo complexo é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.
Os atos de império são praticados a requerimento do administrado, sendo a sua observância obrigatória para os seus destinatários.
São exemplos de atos de gestão: o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre seu mérito, a formalização, o preparo e a movimentação de processos.