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Tuany é servidora pública municipal estável, que, no exercício de suas atribuições, praticou, dolosamente, a conduta de se utilizar de maquinário e insumos que estavam à sua disposição em razão do cargo que ocupava, para a realização de uma obra particular, condizente com a construção de uma piscina em sua residência, para a maior comodidade de sua família.
Diante dessa situação hipotética, tendo em conta que um mesmo fato pode importar na responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes públicos, é correto afirmar que a conduta de Tuany
não caracteriza qualquer ilícito criminal, civil, ou administrativo, na medida em que ela tem o direito de utilizar os bens públicos que estão à sua disposição, da forma que entender cabível.
pode ser penalizada nas esferas civil, penal e administrativas, sendo certo que a responsabilização por improbidade tem natureza criminal, de modo que absorve o respectivo delito contra a Administração Pública.
configura crime contra a Administração Pública, de modo que ela apenas pode ser responsabilizada na esfera penal, sendo vedada, assim, a apuração em qualquer outra esfera de responsabilidade, pois elas são absorvidas pela criminal.
dá ensejo a diversos ilícitos tanto na esfera civil quanto na administrativa, mas caso ela venha a responder com base na lei de improbidade, a simples instauração de tal processo impede a deflagração de processo administrativo disciplinar com relação aos mesmos fatos.
corresponde a ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, sendo certo que a aplicação das penalidades previstas na respectiva norma (Lei nº 8.429/92) independe das sanções penais e de responsabilidade civis e administrativas previstas na legislação específica.