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Dentre as modalidades de intervenção do Estado na propriedade, existe aquela que, em princípio, é restritiva, mas que pode se tornar supressiva, quando ocorre o perecimento do bem que dela tenha sido objeto, a ser indenizado, portanto posteriormente.
É correto afirmar que tal modalidade de intervenção, que tem lugar nas situações que envolvem iminente perigo público, corresponde à
limitação administrativa.
ocupação provisória.
requisição administrativa.
servidão administrativa.
desapropriação.