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O município X contratou a sociedade empresária Q. Lote Ltda, por dispensa de licitação, para prestação de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do município. As contratações foram realizadas com fundamento no disposto no Art. 75, inciso I, da Nova Lei de Licitações e Contratações.
Foram firmados, ao longo do exercício de 2024, doze contratos com aquela finalidade tendo por objeto a prestação dos serviços respectivos a diferentes Unidades Gestoras integrantes da Administração Direta Municipal.
Cada contrato foi firmado com o valor aproximado de R$11.000 (onze mil reais).
Na situação hipotética, os fatos narrados
configuram fracionamento ilegal da despesa e podem resultar em responsabilização dos agentes públicos a quem a lei atribuir a responsabilidade pela prática daqueles atos.
configuram parcelamento ilegal da despesa e podem resultar em responsabilização do agente público competente.
configuram improbidade administrativa, tendo em vista que o dolo do agente público na prática dos atos ilegítimos é tácito.
configuram medida dolosa e erro grosseiro do administrador público que, nos termos da LINDB, deverá responder pessoalmente por eventuais danos gerados ao erário.
demonstram a regularidade da conduta do agente público, tendo em vista que o somatório das despesas realizadas não ultrapassa o limite estabelecido para contratação direta.