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À luz do regramento constitucional, nomeado e empossado no concurso público para a Prefeitura de Divinópolis:
Não tem direito ao exercício da greve, em razão de serviço público essencial ser ininterrupto.
Não tem garantido o direito à livre associação sindical, em razão da impessoalidade que rege a atuação da Administração Pública.
Que perceber acréscimo pecuniário, não poderá ter tal pecúnia computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Não poderá ser nomeado em cargo em comissão, apenas designado para função de confiança, já que aquele cargo é declarado em lei de livre nomeação e exoneração, destinado, portanto, a servidores não concursados.


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