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Margarete, servidora pública federal, foi incumbida pelo seu superior imediato a impulsionar os atos necessários para o desenrolar de determinado processo administrativo instaurado em sua repartição. Inexperiente no assunto, procurou sua amiga Bernardete, servidora com mais de vinte anos de atuação, que lhe deu orientações a seguir. Com base na lei que regula o Processo Administrativo na Administração Federal (Lei Federal nº 9.784/1999), assinale a orientação que se mostra INCORRETA.
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis; havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos; fere tal diretriz e é vedada a adoção da motivação aliunde, assim entendida aquela que consiste em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.