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João, um servidor público municipal, cometeu um ato doloso que causou prejuízo ao erário público. Após a apuração da responsabilidade, verificou-se que João não possui bens suficientes para cobrir o débito imediatamente. Qual é a forma de liquidação desse prejuízo, conforme a legislação?
O débito deve ser automaticamente perdoado por falta de bens do servidor.
O débito deve ser transferido para outro servidor público responsável.
O débito deve ser executado via judicial, na falta de outros bens que assegurem a execução.
O débito deve ser parcelado indefinidamente, sem necessidade de garantir a execução judicial.
O débito deve ser coberto pelo patrimônio do ente público.