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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ingressou com Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o Prefeito de Tijucal (MG), Sr. Pedro Barroso, em razão do gestor público ter levado para sua residência um pacote de folhas A4, que pertenciam à Prefeitura Municipal. Em sua defesa, o gestor alegou o princípio da insignificância, que apesar do prejuízo, não se trata de lesividade relevante, conforme discrimina o art. 11, § 4º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230/2021). Por outro lado, em sua resposta, o Ministério Público dita que a lesão é inerente à própria conduta, não havendo o que se falar em insignificância. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
Configura improbidade, pela simples violação ao princípio da moralidade e da honestidade.
Configura improbidade, uma vez se tratar de lesão ao erário público e, por isso, não deve se falar sobre o princípio da insignificância.
Não configura improbidade, uma vez que o Ministério Público não trouxe prova do dolo da prática, que independe do valor para sua comprovação.
Configura improbidade, com consequência de perda de mandato, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Não configura improbidade quando a violação ao dever de honestidade, de imparcialidade ou de legalidade envolver bem jurídicos de pequeno valor econômico.