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Os herdeiros de uma grande fazenda no Município de Santo Antônio (BA), após finalizado o inventário, formalizaram uma empresa de sociedade limitada e formalizaram e integralizaram o capital social dessa empresa como quota parte de cada um na fazenda. Por força do art. 156, II, § 2º da Constituição Federal, a sociedade empresária é isenta de pagar o ITBI, em caso de integralização do imóvel em capital social de sociedade empresária. Assim foi feito, e o Município de Santo Antônio (BA) expediu, em favor da nova sociedade empresária, certidão de isenção de Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI). Ocorre que, após a conclusão da integralização do imóvel, a empresa recém-formada foi vendida a outra empresa. Diante desse cenário, o Município de Santo Antônio (BA) deve
Manter a imunidade tributária, pois todo o procedimento se deu dentro da norma constitucional.
Caçar a certidão de isenção de ITBI e inscrever o nome dos sócios da primeira empresa no cadastro de dívida ativa do município.
Iniciar processo administrativo tributário, para apuração da verdade real e verificar se não houve a realização de uma fraude tributária.
Manter a certidão de isenção concedida, uma vez que se trata de direito adquirido, imutável.
Manter a certidão de isenção concedida, vez que não há o que se falar em fraude, pois se trata de negócio jurídico perfeito.


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