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Na manhã do dia 23 de junho de 2024, o ônibus da empresa Guanabara, concessionária dos serviços de transporte público da cidade de Nova Iorque (PB), após desobedecer à placa de parada obrigatória, atropelou o Sr. Abdias Ferreira, que cruzava a rua. O Sr. Abdias ficou paraplégico em razão do acidente e, inconformado, ingressou com ação de indenização contra o Município de Nova Iorque e a referida empresa de transporte público. Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa CORRETA.
O município responde pelos danos, uma vez que é o titular do serviço público, segundo a jurisprudência do STJ sobre responsabilidade objetiva.
O município de Nova Iorque tem responsabilidade objetiva sobre os danos, bem como a empresa Guanabara, podendo o município entrar com medida de regresso contra a empresa.
O direito de o Sr. Abdias requerer, em juízo, danos morais e materiais em face do município prescreve em 10 anos.
A empresa Guanabara é a pessoa jurídica delegatória do serviço público, portanto, civilmente responsável por todos os danos causados por terceiros.
A responsabilidade civil objetiva inexiste em casos de prestação de serviços públicos, de acordo com a jurisprudência do STF.