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O Ministério da Educação, através do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – promove o programa chamado PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar –, estabelecido pela Lei nº 11.947, de 16/6/2009. Esse plano, em síntese, promove a alimentação escolar, através de produtos comprados diretamente com produtores rurais locais, fomentando não só a alimentação, com a inclusão de uma alimentação saudável e universal, como também o trabalho no campo, valorização do produtor rural e fortalecimento das famílias produtoras rurais. A contratação através do PNAE é realizada diretamente pelos municípios beneficiários. Sobre essa contratação, o município deverá realizar o seguinte processo licitatório:
Chamada Pública, por dispensa de licitação, nos termos do Art. 75, IV, e da Lei 14.133/21.
Procedimento Auxiliar de Credenciamento, nos termos do Art. 79, da Lei 14.133/21.
Procedimento Auxiliar de Registro de Preço, nos termos do Art. 82 da Lei 14.133/21.
Procedimento Auxiliar de Manifestação de Interesse, promovendo Chamada Pública, nos termos do Art. 81, da Lei 14.133/21.
Pregão Presencial, com critério de julgamento do menor preço, nos termos da Lei 14.133/21.


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