contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
C
contratação de quaisquer serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de
notória especialização; vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e propaganda.
D
contratação de serviços em geral, cujo valor seja de até 10% do total permitido para a modalidade
Convite.
E
caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.