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Nos termos do art. 65, da Lei 13.303/16, marque a opção INCORRETA:
“Os registros cadastrais poderão ser mantidos para efeito de habilitação dos inscritos em procedimentos licitatórios e serão válidos por 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizados a qualquer tempo.”
Os registros cadastrais serão amplamente divulgados e ficarão permanentemente abertos para a inscrição de interessados.
A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para habilitação ou para admissão cadastral.
A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
Os inscritos serão admitidos segundo os requisitos previstos em lei.