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Não há dúvidas que o Estado tem responsabilidade civil em caso de atos ilícitos cometidos por seus agentes no exercício da função pública.
A respeito dessa responsabilidade, é correto afirmar:
O Estado não pode ser condenado a indenização por dano moral em razão de inexistência de vontade estatal autônoma.
Não é permitido ao Estado que busque, por meio de ação regressiva contra o agente público que cometeu o ato ilícito, a compensação de suas despesas.
O Estado não pode ser responsabilizado por atos cometidos por seus agentes em razão do princípio da supremacia do interesse público.
Responsabilidade civil do Estado é a obrigação dos órgãos públicos e demais entes estatais de reparar os danos que seus agentes causarem no exercício da função pública.
Não ocorre prescrição, em nenhuma hipótese, para interposição de ação de indenização contra o Estado.


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