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As contratações públicas, nos termos da Lei nº 14.133/2021, deverão se submeter às práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante a adoção de recursos de tecnologia da informação.
Além de estarem subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão à
primeira linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico.
terceira linha de defesa, integrada pelo controle interno do próprio órgão ou entidade.
segunda linha de defesa, integrada pelo tribunal de contas.
primeira linha de defesa, integrada pelos agentes de licitação.
segunda linha de defesa, integrada pelos agentes de licitação e pelas unidades de assessoramento jurídico.