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Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 026/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Municipal nº 4.960/2022 no âmbito da Administração Pública de Macaé, nas contratações de soluções de tecnologia da informação é permitido
adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço.
fixar fatores de ponderação distintos para os índices de “técnica” e “preço”, independentemente do tipo de licitação.
vedar o estabelecimento de vínculo de subordinação com funcionários da contratada.
fazer referências, em edital, a regras externas de fabricantes que possam acarretar a alteração unilateral do contrato pela contratada.
contratar por postos de trabalho, não sendo exigidas a comprovação de resultados compatíveis com o posto previamente definido.


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