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Em relação às manifestações dos usuários de serviços públicos, os procedimentos administrativos relativos à sua análise observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando à sua efetiva resolução.
De acordo com a Lei nº 13460/2017, a efetiva resolução das manifestações dos usuários, quando a análise e a obtenção de informações não são necessárias, compreende
busca e comunicação com o usuário; decisão administrativa final; ciência e prestação de contas com o usuário.
busca e comunicação com o usuário; emissão de comprovante da comunicação; decisão administrativa final; prestação de contas com o usuário.
recepção da manifestação no canal de atendimento adequado; decisão administrativa final; ciência ao usuário; acompanhamento anual com usuário.
recepção da manifestação no canal de atendimento adequado; emissão de comprovante de recebimento da manifestação; decisão administrativa final; ciência ao usuário.
recepção da manifestação no canal de atendimento adequado; comunicação e interrogatório do usuário; decisão administrativa final; acompanhamento anual com usuário.