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Para garantir os seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante à administração pública acerca da prestação de serviços públicos, que será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável.
De acordo com a Lei nº 13460/2017, são vedadas quaisquer exigências relativas
à identificação do requerente.
ao tipo de manifestação a ser realizado.
a meios de certificação da identidade do usuário.
ao modo como a manifestação deverá ser realizada, seja eletrônica, verbal ou convencional.
aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.