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Com relação à avaliação continuada dos serviços públicos, os órgãos e entidades públicos abrangidos pela Lei nº 13460/2017 deverão avaliar os serviços prestados, nos aspectos a seguir, com exceção de:
quantidade de manifestações de usuários.
cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços.
satisfação do usuário com o serviço prestado e qualidade do atendimento prestado ao usuário.
número de usuários que retornam para a solicitação do mesmo serviço anteriormente prestado.
medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.