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Os atos administrativos negociais, nas palavras de Matheus Carvalho (2017, pág. 290), "são aqueles atos por meio dos quais a administração concede direitos pleiteados por particulares. [...] A doutrina costuma dizer que, nos atos negociais, a manifestação de vontade do Estado coincide com o interesse do particular, [...]."
(CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4.ed. Salvador: JusPodivm, 2017).
Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE um exemplo de ato administrativo negocial:
Certidão.
Portaria.
Atestado.
Parecer.
Autorização.


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