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Considerando o que está estipulado na Constituição Federal de 1988 sobre os servidores públicos, é correto afirmar que:
Para assumir um cargo ou emprego público é necessária a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e complexidade do cargo ou emprego, conforme estabelecido por lei. Isso não se aplica aos cargos em comissão declarados por lei de livre nomeação e exoneração.
Os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público serão definidos por um ato do Chefe do Poder Executivo.
A proibição de acumulação de cargos não se aplica a servidores ou empregados de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, bem como sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
As funções de confiança, que devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os cargos em comissão, destinados a serem ocupados por servidores de carreira em determinadas condições e percentuais mínimos conforme a lei, visam somente ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.