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Maria é servidora pública municipal e foi recentemente nomeada pelo Chefe do Executivo para exercer uma função de confiança. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
a nomeação é legal, desde que Maria tenha vínculo de natureza efetiva ou comissionada.
a nomeação é legal apenas se o vínculo de Maria for de natureza comissionada
a nomeação é legal apenas se o vínculo de Maria for de natureza efetiva.
a nomeação é legal, desde que o vínculo de Maria seja comissionado ou temporário.
a nomeação é legal apenas se o vínculo de Maria for efetivo, condicionada à aquisição da estabilidade.