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Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pú...

Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.


São elementos do ato administrativo, exceto:

A

forma

B

competência

C

finalidade

D

publicidade

E

motivo