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No contexto de uma reforma administrativa ampla, o Governo Federal promulgou uma lei que estabelece novos critérios para a ocupação de cargos, funções e empregos públicos. A lei especifica que: (1) cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, (2) funções públicas são temporárias destinadas apenas a atender necessidade temporária de excepcional interesse publico, e (3) empregos públicos são destinados a atividades empresariais do Estado, sujeitos ao regime jurídico da CLT.
Seis meses após a promulgação da lei, Maria, uma servidora de carreira do Estado, que ocupava um cargo efetivo, foi designada para assumir temporariamente uma função que exige habilidades técnicas especificas em uma emergência de saúde pública. João, por outro lado, foi contratado sob o regime da CLT para exercer atividade administrativa em uma empresa estatal.
Avalie as situações de Maria e João à luz da nova legislação e identifique quais afirmações são corretas:
A designação de Maria é inapropriada, pois a lei reserva funções públicas exclusivamente para necessidades temporárias, e servidores de carreira não deveriam ser alocados em tais posições sem um processo seletivo específico.
João está corretamente contratado, pois a lei estabelece que empregos públicos devem seguir o regime da CLT e são apropriados para atividades em empresas estatais, independentemente da natureza das funções que desempenham.
A designação de Maria é apropriada, já que a função pública que ela ocupa temporariamente destina-se a atender a uma necessidade de excepcional interesse público, o que justifica a sua escolha sem necessidade de processo seletivo.
Ambos os casos estão corretos, pois Maria e João estão alinhados com a nova legislação que distingue claramente entre cargos, funções e empregos públicos, adequando seus regimes jurídicos conforme a necessidade e natureza do serviço.