Imagem de fundo

O acesso à informação é categorizado como direito e...

O acesso à informação é categorizado como direito e garantia fundamental. No entanto, sua obtenção pode não ser bem-sucedida. Dentro da normatização trazida pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, é possível encontrar meio impugnativo com relação à referida situação.


Sobre isso, é correto afirmar que


A

foi positivada a figura do recurso, para a hipótese de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação.


B

foi previsto o instituto da reclamação, para a hipótese de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso.


C

existe um recurso para quando infrutífera a reclamação, a ser apresentado à Controladoria-Geral da União, inexistindo o mesmo para a hipótese de desprovimento de recurso anterior.


D

quando o recurso ascende à Controladoria-Geral da União, não existe espaço para que órgãos ou entidades prestem esclarecimentos e o provimento a esse recurso impõe o cumprimento imediato da decisão.


E

na hipótese de negativa de acesso à informação, ou às razões da negativa do acesso, desprovido o recurso pela Controladoria-Geral da União, é previsto ainda recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.