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Em razão do interesse em participar de concurso público para integrar o quadro de funcionários da DATAPREV, João passou a analisar as peculiaridades atinentes ao respectivo regime jurídico de pessoal, à luz das disposições constitucionais e do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, vindo a concluir corretamente que
a empresa pública em questão tem o dever de motivar ato de dispensa de empregado admitido por concurso público, por ato formal, não se exigindo prévio processo administrativo para tanto.
deve ser assegurada a garantia da estabilidade para os agentes que integram o quadro da empresa pública em questão, após o preenchimento dos respectivos requisitos constitucionais.
a remuneração dos empregados do aludido quadro é realizada por meio do designado subsídio, sendo vedado o acréscimo de outras parcelas de natureza remuneratória na sua composição.
a demissão dos empregados da aludida empresa pública admitidos por concurso público apenas pode ocorrer nas hipóteses em que caracterizada a justa causa para a legislação trabalhista.
a remuneração dos empregados da aludida entidade administrativa deve ser necessariamente submetida ao teto constitucional, diante de sua personalidade jurídica de direito público.