Imagem de fundo

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento es...

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento essencial no processo de contratação pública, servindo como base para justificar a necessidade da contratação e orientar a elaboração do Termo de Referência.


Sobre o papel do ETP na licitação, é correto afirmar que


A

deve incluir apenas o orçamento detalhado da contratação, sendo dispensável em contratações emergenciais.


B

é opcional e utilizado apenas em casos de contratos de longo prazo com fornecedores internacionais.


C

fornece dados técnicos sobre o objeto da contratação, fundamentando sua necessidade e viabilidade, e deve ser elaborado antes da confecção do Termo de Referência.


D

é utilizado apenas para definir o cronograma de execução do contrato, sem a necessidade de outros detalhes técnicos.


E

deve ser elaborado pelo fornecedor vencedor do processo de licitação para garantir a adequação às suas capacidades técnicas.