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A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento essencial no processo de contratação pública, servindo como base para justificar a necessidade da contratação e orientar a elaboração do Termo de Referência.
Sobre o papel do ETP na licitação, é correto afirmar que
deve incluir apenas o orçamento detalhado da contratação, sendo dispensável em contratações emergenciais.
é opcional e utilizado apenas em casos de contratos de longo prazo com fornecedores internacionais.
fornece dados técnicos sobre o objeto da contratação, fundamentando sua necessidade e viabilidade, e deve ser elaborado antes da confecção do Termo de Referência.
é utilizado apenas para definir o cronograma de execução do contrato, sem a necessidade de outros detalhes técnicos.
deve ser elaborado pelo fornecedor vencedor do processo de licitação para garantir a adequação às suas capacidades técnicas.


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