

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 14.133/2021 introduz novas diretrizes para a inexecução e rescisão contratual, estabelecendo critérios mais claros para o descumprimento de obrigações contratuais e detalhando as condições em que a rescisão pode ser aplicada, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica e eficiência nas contratações públicas.
Assinale a opção que apresenta uma consequência prevista para a paralisação de um contrato por mais de um mês, nos casos de inexecução contratual de obras públicas.
A Administração poderá encerrar o contrato sem aviso prévio e sem penalidades para o contratado.
O cronograma de execução será automaticamente prorrogado por um período de três meses, sem necessidade de divulgação.
A Administração deverá prorrogar o contrato, independentemente do motivo da paralisação, sem necessidade de justificativa formal.
A Administração deve divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa no local da obra, um aviso público de paralisação, informando o motivo, o responsável pela inexecução temporária e a data prevista para o reinício.
A obra deve ser retomada imediatamente após o primeiro mês de paralisação, sem qualquer alteração no cronograma de execução.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.