Diogo estava estudando as questões atinentes à Administração direta e indireta, quando surgiu uma dúvida acerca do enquadramento das entidades do Terceiro Setor no âmbito da organização administrativa.
Ao aprofundar os seus conhecimentos, com vistas a responder a tal questionamento, Diogo verificou corretamente que as entidades do Terceiro Setor
não integram a Administração direta nem a indireta, correspondendo ao mercado, de modo que devem ter finalidade lucrativa.
integram a Administração direta, de modo que não possuem personalidade jurídica.
integram a Administração indireta, juntamente com as sociedades de economia mista e empresas públicas.
não integram a Administração direta nem a indireta, pois tem caráter privado, não podendo ser confundidas com as entidades administrativas.
podem integrar a Administração direta ou indireta, a depender de sua personalidade jurídica, de direito público ou de direito privado, respectivamente.