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Imagine que Constância foi instada a analisar dois Decretos: um que inova no ordenamento jurídico, sem a prévia edição de lei, e outro editado para a fiel execução de lei anteriormente editada.
Nesse contexto, considerando a classificação de tais normas na seara do poder regulamentar, é correto afirmar que
o primeiro é considerado um Decreto executivo, sendo a regra consagrada em nossa Constituição.
ambos são considerados Decretos executivos, considerando a vedação constitucional para a edição de Decretos autônomos.
nenhum deles pode ser considerado um Decreto autônomo, que não é mais admitido pela ordem constitucional.
ambos são considerados Decretos autônomos, pois têm a sua viabilidade consagrada na Constituição.
o primeiro é considerado um Decreto autônomo, que deve buscar o seu fundamento de validade diretamente na Constituição.