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A administração pública na fase de preparação de editais e outros documentos necessários à realização do processo licitatório, deve se ater aos princípios da transparência e da publicidade, garantindo que todos os interessados tenham acesso às informações sobre o certame. Isso compreende a publicação do edital em meio oficial de comunicação, assegurando que todos os potenciais licitantes sejam informados de forma clara e abrangente. A publicação do edital deve ocorrer:
Exclusivamente no Diário Oficial da União.
Somente em jornais de grande circulação nacional.
Em meio oficial e, quando necessário, em outros meios de divulgação.
Somente no site da entidade licitante.